REVISTA LITERATURA 

Empresas deverão oferecer novas promoções a clientes antigos

Empresas de prestação de serviços, como de planos de saúde, poderão ser obrigadas a oferecer aos seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções criadas após a adesão dos mesmos. É o que determina o projeto de lei 802/15, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/09). Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A norma complementa a Lei 7.077/15, que já garantia o benefício aos clientes antigos de serviço de telefonia fixa, móvel, de TV por assinatura e de transmissão de dados via internet. O novo projeto também enquadra na medida as empresas que fornecem serviços de energia elétrica, gás, água, além de planos privados de educação e outros serviços prestados de forma contínua. A empresa que descumprir a norma poderá arcar com multa de 10 a 100 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 34,21 a R$ 342 mil). Caso aprovada, a norma passará a valer após 60 dias da publicação.

“A vulnerabilidade do consumidor se mostra quando essas empresas lançam promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores preexistentes. É dever do fornecedor de serviços atender satisfatoriamente a todos os seus consumidores, não podendo o consumidor ser reduzido a apenas um número na planilha de contabilidade dessas empresas”, justificou a autora.

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